Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz
ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a
proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um
diploma que foi dia 14 publicado na edição do Diário da República.
A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente
enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de
facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que
altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços públicos essenciais'.
A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço
essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via
Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e
recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas
empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.
Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta
de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois
dias do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os
prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço
público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.
Numa reacção à publicação do diploma em causa, 'a Deco congratula-se com
estas alterações, há muito reivindicadas', afirmou à agência Lusa Luís
Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor.
O diploma publicado no dia 14 do corrente entrará em vigor no próximo dia 26 de Maio e proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de 'qualquer outra taxa de efeito equivalente'.
Divulgar o mais possível...
domingo, 17 de maio de 2009
Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba neste mês de Maio
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