quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Informação do Movimento IVA com Recibo

O Movimento IVA com Recibo recebeu informação por parte da Comissão Europeia em relação a algumas das dúvidas existentes no que respeita à possibilidade de se implementar em Portugal um regime de caixa para as PME’s.

O Comissário Europeu dos Assuntos fiscais afirma que Portugal não necessita de autorização da União Europeia para passar a existir um Regime de IVA com Recibo para as PMEs Portuguesas.

(Veja na imagem em baixo a Resposta do Sr. Comissário Europeu László Kovács.)

Alterar a data de exigibilidade do IVA para após recebimento da factura e para as PMEs Portuguesas não viola qualquer directiva comunitária nem necessita de aprovação da União Europeia.

O Sr. Comissário Europeu responsável pelos assuntos fiscais, László Kovács respondeu a um pedido de esclarecimento pedido pelo Movimento IVA com recibo, onde se pode ler que:

« ... [o Movimento IVA com Recibo] perguntou se Portugal pode decidir alterar as suas regras internas e utilizar a alínea b) apenas para as PME’s, e a resposta é que podem. Neste caso, Portugal não necessita de solicitar à União Europeia uma derrogação.»

Relembre-se que a alínea b) diz que o IVA pode ser exigível o mais tardar, no momento em que o pagamento é recebido. Ou seja, a Assembleia da República pode legislar para que o IVA passe a ser exigível no momento em que o pagamento da factura é recebido pelas PME’s, sem que se viole qualquer legislação Europeia.

(Prima em cima da imagem para amentar!)

IVA com Recibo - Sofia Santos

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