domingo, 13 de abril de 2008

33- Decisão Definitiva das Estradas de Portugal 03-07-2007. Dia 02-08-2008 João Rebelo concede, sem qualquer justificação, 180 de dilação do prazo.

A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DA CABOVISÃO, QUE ESTÁ A SER ESCONDIDA E BRANQUEADA, PELOS VÁRIOS INTERVENIENTES PROCESSUAIS É GRAVE E IMPEDE O ESCLARECIMENTO CABAL DOS FACTOS.





















O Stand/Sucateira ainda permanece ILEGALMENTE aberto ao público, sem qualquer licenciamento. Numa total violação dos requisitos exigíveis para o exercício das actividades nele desenvolvidas e numa construção ilegal que prejudica todo o meio envolvente porque acentua o perigo de cheias, priva os moradores do passeio, dos estacionamentos públicos e privados obrigatórios. Esteticamente é uma aberração e a sua implantação está em total violação do alinhamento e cotas dominantes na zona.

Despacho em que João Rebelo concede 180 dias de dilação, perfeitamente injustificado e sem qualquer fundamento legal, no qual se suspende a contagem de prazos em todos os procedimentos admnistrativos.

3 comentários:

Anónimo disse...

CONHEÇA E DIVULGUE ESTE ATENTADO URBANÍSTICO E AMBIENTAL EM PLENA CIDADE DE COIMBRA

Anónimo disse...

Quem é a Sociedade de Advogados que V. Exa apagou?
Será que usam só direito, ou terão outros poderes?

Anónimo disse...

mais do que o poder obscuro inerente neste caso... penso mesmo que a coisa é bem mais grave do que parece!!! nós por cá temos de facto uma sorte especial porque no nosso concelho de Oeiras JAMAIS algo semelhante aconteceria pois a oposição FUNCIONA!!! E o nosso edil é o primeiro a respeitar a opinião alheia. Um punzinho que dê mais audivel... está logo lixado. Ainda mais agora que anda sobre observação judicial. Mas quanto a este caso em Coimbra, não será de enviar EM MASSA estas informações (e outras que julgue complementares) via email para tudo o que são blogs, jornais, tvs???
Resta-me deixar uma outra pergunta, o que faz a oposição na autarquia de Coimbra???