sexta-feira, 10 de outubro de 2008

O que é uma petição? E para que serve?

Entende-se por petição, em geral, a apresentação de um pedido ou de uma proposta, a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública, no sentido de que tome, adopte ou proponha determinadas medidas. (Artº 2º nº 1 - Texto da Lei n.º 43/90, publicado no Diário da República I Série n.º 184 de 10 de Agosto de 1990 com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 6/93, 15/2003 e 45/2007, publicadas respectivamente nos Diários da República I Série A n.º 50 de 1 de Março de 1993, n.º 129 de 4 de Junho de 2003 e n.º 163 de 24 de Agosto de 2007)

O direito de petição é cumulável com outros meios de defesa de direitos e interesses previstos na Constituição e na lei e não pode ser limitado ou restringido no seu exercício por qualquer órgão de soberania ou por qualquer autoridade pública. (Artº 3º § único)

A apresentação de petições constitui direito universal e gratuito e não pode, em caso algum, dar lugar ao pagamento de quaisquer impostos ou taxas. (Artº 5º § único)

As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes:

a) Sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos;

b) Seja elaborado relatório e parecer favorável à sua apreciação em Plenário, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objecto de petição. (Artº 24º nº1 a,b e c)

Luis Nogueira

2 comentários:

ROSANE LOPES disse...

boa noite...
Venho aqui parabenizá-los pelo excelente site.
Obrigada pelo carinho e pela ajuda que me dão sempre...
SUCESSOSSSSSSSSSSSSSSSSS

Unknown disse...

Tenho uma dúvida, estou com um problema com uma fábrica que alugou um galpão ao lado da minha casa e desde então nos tem causado transtornos como poluição sonora do maquinário e não bastasse a bagunça gerada pleos funcionários com palavras de baixo calão e gritarias, isso ocorre as vezes as 5 da manhã e percorre interruptivamente até as 17:00, lembrando que é em área residencial, gostaria de uma dica o que devo fazer, meu e-mail: bricio.pires@hotmail.com obrigado aguardo e agradeço!