terça-feira, 4 de novembro de 2008

Nacionalização na Banca

Cadilhe transforma BPN em caso político

Presidente do BPN está de saída, mas critica a nacionalização do banco e a supervisão. Sem referir ‘buraco’ de 700 milhões de euros no BPN, Cadilhe atira responsabilidades para o Estado. Governo e Banco de Portugal reagiram de imediato.


Francisco Ferreira da Silva e Tiago Freire

Miguel Cadilhe afirmou que “esta é uma questão iminentemente política” e que, em sua opinião, “tem a ver com o sistema democrático”. Foi assim que o presidente demissionário do Banco Português de Negócios terminou a declaração que ontem fez à imprensa sobre a nacionalização do BPN. Cadilhe referiu que “houve falhas de vários lados, durante anos e anos” e acrescentou que “houve grave e demorada falha de supervisão”, concluindo que foi uma “falha de Estado” e “nisso não deveria assentar a intervenção radical da nacionalização”. Para quem esperava uma reacção dócil de Cadilhe, a intervenção deste, ao início da noite de ontem, não podia ter sido mais dura, mostrando que a nacionalização do BPN, decidida no domingo em Conselho de Ministros extraordinário, não contou com a sua concordância. Para além do Governo, também o supervisor bancário foi alvo das críticas do antigo ministro das Finanças.

Miguel Cadilhe mostrou-se surpreendido com “a dimensão e a densidade dos erros passados”, bem como com a “reincidência continuada”. O presidente em exercício do BPN, até que esteja concluído o processo legal de nacionalização, disse que “achamos que os responsáveis não devem ficar impunes” e “fizemos avançar processos-crime”. Cadilhe referiu-se, em seguida à proposta de lei de nacionalização do BPN para dizer que é verdade “quando refere o problema de liquidez do BPN”, mas “não é verdade quando refere que foi a acção inspectiva do Banco de Portugal que detectou imparidades”. E acrescentou que “o montante dessas imparidades, citadas pelo ministro das Finanças, fui eu próprio que o apresentei em reunião que com ele tive”.

Vítor Constâncio reagiu de imediato e, em comunicado, afirmou que “as principais irregularidades existentes no BPN foram identificadas pelo Banco de Portugal antes do início de funções do conselho de administração presidido por Miguel Cadilhe, o que deu lugar imediatamente à instauração de vários processos de contra-ordenação”. Também o ministro das Finanças respondeu com dureza a Miguel Cadilhe.


Cadilhe sem indemnização

Miguel Cadilhe e a restante administração do BPN vão abandonar os cargos que ocupam desde Junho e não terão direito a qualquer indemnização. A nova lei que passa a reger as nacionalizações, ontem entregue na Assembleia da República, estabelece que “no caso em que a nacionalização abranja a totalidade ou maioria das participações sociais, consideram-se dissolvidos, com efeitos imediatos, os órgãos sociais da pessoa colectiva em causa e das sociedades que com este se encontrem em relação de domínio ou de grupo”. O mesmo diploma estipula que a dissolução “não confere direito a qualquer indemnização, não obstante disposição contratual em contrário”. Ou seja, são demitidos sem receber nada, mesmo que o seu contrato estipule uma indemnização. Ao que o Diário Económico apurou, Miguel Cadilhe e a sua equipa não escaparão a este cenário, não devendo continuar à frente do BPN. Mas Cadilhe referiu que entregou a renúncia ao cargo ontem de manhã, por consequência, sem qualquer indemnização, antes mesmo de conhecer o texto do diploma legal. Por outro lado, a nova lei exige que a administração cessante colabore e passe toda a informação relevante para os novos directores, ficando apenas com poderes de gestão durante a “passagem de testemunho”.


Nacionalização em poucas palavras

“São nacionalizadas todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S.A., doravante designado por BPN”. É desta forma lacónica que a proposta de lei ontem entregue na Assembleia da República, no segundo dos seus três artigos, descreve a passagem do banco liderado por Miguel Cadilhe para a esfera do Estado. O preâmbulo da lei refere que “não foi possível concretizar, mediante investimento privado, o aumento de capital necessário à capitalização do banco”. Miguel Cadilhe sublinhou que isso é “uma entorse” e acrescentou que “uma tranche foi adiada por razões de incerteza quanto à deliberação do Governo” e concluiu que “nenhum accionista privado aceitaria injectar capital em 31 de Outubro para vê-lo nacionalizado em 2 de Novembro”.


As novidades introduzidas pela nova lei das nacionalizações em Portugal

Interesse público impede paragens no processo

O interesse público é a razão invocada no documento legislativo para que coisa nenhuma possa travar este ou quaisquer outros processos de nacionalização que eventualmente possam vir a surgir depois do Banco Português de Negócios. Da leitura da proposta de lei saída do Conselho de Ministros extraordinário deste domingo ressalta a vontade férrea do Estado de impedir que quaisquer instrumentos, nomeadamente providências cautelares, possam ser utilizados para impedir que o processo de nacionalização avance, através de uma acção suspensiva. As nacionalizações podem ser feitas por decreto regulamentar, que deverá explicar qual o interesse público da operação. Desta forma, essa acção “dispensa a adopção da resolução fundamentada”, nos termos do Direito Administrativo, “para que a eventual impugnação de quaisquer actos ou normas (...) não produza efeitos suspensivos”.


Estado assegura todos os postos de trabalho

Também na lei das nacionalizações, surge uma garantia para os trabalhadores do BPN – que serão entre dois e três mil funcionários, consoante as diferentes fontes ouvidas. De qualquer forma, diz a lei que “mantém-se na titularidade da pessoa colectiva a universalidade de bens, direitos e obrigações legais ou contratuais, de que esta seja titular à data da nacionalização, designadamente os emergentes dos contratos de trabalho em que a pessoa colectiva seja parte, respeitando-se integralmente os direitos dos trabalhadores”. Com a racionalização do Banco Português de Negócios, o suporte da Caixa Geral de Depósitos – o banco do Estado – poderá ser importante para absorver alguns dos funcionários.


Não há indemnização antes do fim da investigação

A indemnização a pagar aos anteriores accionistas do Banco Português de Negócios ainda não está definida. Ainda assim, uma coisa é certa: nenhuma indemnização será paga enquanto “estiverem em curso, contra os anteriores titulares – directos ou indirectos – das participações sociais, processos judiciais ou inquéritos, por indícios de práticas lesivas dos interesses patrimoniais da pessoa colectiva e até decisão judicial com trânsito em julgado, da qual não resulte uma condenação”. Uma vez que corre na PGR pelo menos um processo – não se sabendo contra quem – tal pode levar a que vários accionistas tenham de esperar para ver algum dinheiro.

José Oliveira e Costa, um dos maiores accionistas do BPN e da SLN, deverá ser um dos que terá de esperar para ser indemnizado, se é que o chegará a ser. Por outro lado, da avaliação que será feita se perceberá - no balanço entre activos e passivos - se há ou não algo a pagar aos accionistas.


Calendário rápido para concluir o processo

O calendário definido para estes processos é rápido. Depois da nacionalização, há uma avaliação da empresa, por, pelo menos, duas entidades independentes, que deve estar concluída no prazo de trinta dias, podendo este prazo ser duplicado. Depois,o Governo fixa, no prazo de 15 dias, o valor da indemnização a pagar aos anteriores titulares das participações. No caso concreto do BPN, a gestão foi já atribuída à Caixa Geral de Depósitos, que dispõe de 60 dias para apresentar ao Governo os objectivos e o plano de gestão do BPN.


Calendário

- A proposta de lei de nacionalização do BPN será discutida e votada quarta-feira no plenário da Assembleia da República.

- A lei começa a vigorar no dia seguinte à publicação em Diário da República. Nesse dia, o BPN passa a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, sendo a gestão do banco atribuída à CGD, que designará a nova administração.

- A avaliação para efeitos de indemnização dos accionistas do BPN será feita por duas entidades independentes e terá de estar concluída no prazo de 30 dias.

- A Caixa tem 60 dias para definir os objectivos de gestão do BPN.

diário económico

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