A DGCI exigiu indevidamente coimas a mais de duas mil empresas, por falta de pagamento por conta que não era devido.
Segundo o “Público” a Direcção-geral dos Impostos (DGCI) instaurou processos de contra-ordenação fiscal e exigiu o respectivo pagamento de coimas a mais de duas mil empresas por estas não terem feito a entrega do Pagamento Especial por Conta (PEC) relativo ao ano passado.
A actuação da DGCI redundou em erro, dado que, mais tarde, o próprio fisco verificou que estas empresas, atendendo ao regime de tributação a que estão sujeitas, não estavam obrigadas à entrega do PEC, o que resultou na anulação das contra-ordenações e coimas.
De acordo com o Ministério das Finanças este erro não é responsabilidade do sistema informático, mas, sim, dos funcionários.
As sociedades afectadas por este erro estão sujeitas ao regime de transparência fiscal, tratando-se maioritariamente de escritórios de advogados ou de técnicos de contas, em que as “empresas” não são tributadas, sendo os respectivos lucros atribuídos aos seus sócios que, depois, são tributados por estes rendimentos. Assim, resulta claro que, não sendo as sociedades tributadas, também não se lhes podia exigir o PEC.
De acordo com o “Público”, o texto de “retratação” da DGCI referia o seguinte: “Tendo sido indevidamente emitida notificação para pagamento de coima relativa a falta de pagamento especial por conta de IRC do exercício de 2007, uma vez que a empresa está enquadrada no regime de transparência fiscal, comunica-se que a mesma vai ser anulada, devendo ser considerada sem efeito aquela notificação. Pelo incómodo causado apresentamos as nossas desculpas.”.
Segundo fonte da DGCI todos os erros terão sido detectados e solucionados, sendo os mesmos resultado apenas de um lapso dos funcionários encarregues de construir e inserir nos sistemas os critérios de selecção deste pequeno número de contribuintes.
Quando questionados pelo “Público”, fonte oficial do Ministério das Finanças, veio esclarecer que “não foi exigido o pagamento do Pagamento Especial por Conta (PEC) a sociedades de transparência fiscal, tendo-se verificado que a DGCI instaurou processo de contra-ordenação para aplicação de coimas às sociedades que não efectuaram o pagamento do PEC em 2007”. Depois, “na análise do processamento das contra-ordenações, verificou-se que, por lapso na construção e transmissão das definições, o sistema informático considerou indevidamente como sujeitas ao PEC as sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal do IRC”.
Ainda de acordo com a mesma fonte, no momento da detecção do erro “já estavam em distribuição nos correios as notificações para defesa dos contribuintes nos processos de contra-ordenação e não foi possível fazê-las suspender”.
A DGCI acrescenta que todos estes processos foram anulados e que todos os contribuintes afectados foram já avisados deste lapso. Reconhecendo o erro, a DGCI acrescentou que “embora não existam sistemas infalíveis, continua a aperfeiçoar os modelos implementados de forma a que não se repitam, sendo também de relevar a rapidez com que foi detectado e corrigido”.
impostospress.net
quinta-feira, 17 de abril de 2008
Fisco exige pagamento de coimas indevidamente
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